Regularização jurídica e registral para restaurar a um imóvel sua condição plena e, ao seu proprietário, a segurança de negociá-lo quando quiser.
Irregularidade não é sinônimo de ilegalidade nem de má-fé. Um imóvel pode estar irregular por razões comuns: construção não averbada na matrícula, inventário de um proprietário anterior nunca finalizado, posse prolongada sem escritura, ou desmembramento de terreno feito sem o devido registro. Em qualquer um desses casos, o imóvel existe fisicamente, mas juridicamente carrega uma pendência que limita seu uso pleno.
O diagnóstico começa pela matrícula: o que está registrado, o que está ausente e o que precisa ser corrigido. A partir daí, a regularização segue o caminho jurídico adequado ao caso, sempre com o objetivo de levar o imóvel à sua situação registral correta:
Um imóvel regularizado pode ser vendido, financiado, dado em garantia ou inventariado sem entraves. Além do valor de mercado, que tende a ser mais baixo para imóveis com pendência, a regularização protege a sucessão: um bem irregular tende a se tornar um problema herdado, não apenas um ativo transmitido.
Proprietários de imóveis herdados sem inventário concluído, construções não averbadas, terrenos com posse prolongada sem título formal, e compradores que identificaram, durante due diligence, alguma pendência que precisa ser resolvida antes da transação seguir adiante.
Dependendo da natureza da pendência, é possível negociar a regularização como condição do contrato, ajustar o preço, ou orientar a desistência do negócio. A decisão cabe sempre ao cliente, com base em uma análise de risco clara.
Na maioria dos casos, sim, mas o caminho e o prazo variam conforme a natureza da pendência. O diagnóstico inicial é o que define se a regularização é direta ou exige etapas administrativas ou judiciais adicionais.
O primeiro passo é entender exatamente qual é a pendência e qual caminho ela exige.
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