O contrato que a maioria assina rápido demais
A proposta de compra e venda, ou o contrato particular que a formaliza, costuma ser tratada como um passo burocrático entre a negociação e a escritura. Na prática, é o documento que define, desde já, o que acontece se algo der errado: um financiamento negado, um vício oculto no imóvel, um atraso na entrega. Revisar essas cláusulas antes da assinatura é o momento em que ainda é possível negociar condições; depois, elas já produzem efeito.
Cláusula de condição suspensiva
Define se a eficácia do contrato depende de um evento futuro, como a aprovação de financiamento bancário ou a conclusão de due diligence. Sem essa cláusula bem redigida, o comprador pode ficar contratualmente obrigado a concluir a compra mesmo que o financiamento seja negado.
Cláusula penal e cláusula de rescisão
Estabelece o valor devido em caso de desistência de qualquer das partes. É preciso verificar se o percentual é simétrico entre comprador e vendedor, e se distingue desistência sem justa causa de rescisão motivada por descumprimento da outra parte. Tratamento desigual nessa cláusula costuma indicar contrato redigido unilateralmente em favor do vendedor.
Cláusula sobre débitos e ônus anteriores à venda
Deve deixar explícito que débitos de IPTU, condomínio, e eventuais ônus reais anteriores à data da venda são de responsabilidade do vendedor, e não apenas presumir isso tacitamente. Contratos omissos nesse ponto costumam gerar disputa exatamente quando uma dívida antiga aparece após o registro.
Cláusula de entrega de posse
Define a data e as condições em que o imóvel será efetivamente entregue, separando, com clareza, a data de assinatura do contrato da data de transmissão da posse física. Ausência dessa distinção é fonte comum de conflito em compras de imóveis ainda ocupados pelo vendedor.
Cláusula de vícios ocultos
Formaliza a responsabilidade do vendedor por defeitos não aparentes no momento da venda: infiltrações, problemas estruturais, irregularidades não identificadas na vistoria. Contratos que dispensam genericamente essa responsabilidade merecem atenção redobrada antes da assinatura.
Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade
Comum em contratos de compra e venda, torna o negócio vinculante para ambas as partes, impedindo desistência unilateral sem as consequências previstas na cláusula penal. Sua presença, ou ausência, muda substancialmente o grau de compromisso assumido por quem assina.
Cláusula de eleição de foro
Define onde eventuais disputas judiciais relacionadas ao contrato serão processadas. Para compradores que residem fora do Ceará, ou mesmo fora do Brasil, essa cláusula tem impacto prático direto sobre o custo e a viabilidade de discutir o contrato judicialmente, se necessário.
Conclusão
Nenhuma dessas cláusulas, isoladamente, invalida um contrato. Mas a ausência, ou a redação desequilibrada, de qualquer uma delas transfere ao comprador um risco que poderia ter sido negociado antes da assinatura. Revisar a proposta com assessoria jurídica não atrasa a compra; define em que condições, exatamente, ela está sendo feita.
Já recebeu uma proposta de compra e venda para assinar?
Uma revisão antes da assinatura é o momento em que ainda é possível negociar as cláusulas de risco.
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